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Documento contratual

Condições Gerais de Transporte

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Artigo 1º - Definições

Para efeitos das presentes Condições Gerais, considera-se:

  • Cliente/Contratante: qualquer pessoa com direitos ou obrigações relativas às mercadorias ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de logística, transporte ou transitário celebrado com a MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA.
  • Mercadorias: quaisquer bens, incluindo animais vivos, contentores, paletes ou equipamentos de transporte ou de embalagem não fornecidos pela MULTICONVERSA.
  • Mercadorias Perigosas: mercadorias oficialmente classificadas como perigosas, inflamáveis, tóxicas, radioativas ou prejudiciais.
  • Escrito: qualquer modo visualmente expresso de representar palavras de forma permanente, incluindo cartas, e-mails, fax, telex, telegramas ou outros registos eletrónicos.
  • Serviços de Transitário / Logística: serviços relativos a transporte, consolidação, desconsolidação, armazenagem, manuseamento, embalagem, logística, distribuição de mercadorias e serviços acessórios ou consultivos, incluindo contratação de seguros e cobranças de reembolsos.
  • MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA: a entidade que presta os serviços contratados, na qualidade de transitário ou operador logístico.
  • Transportador: pessoa que efetua o transporte das mercadorias pelos seus próprios meios ou a quem tenha sido atribuída responsabilidade expressa ou tácita.

Artigo 2º - Âmbito

Toda e qualquer prestação de serviços pela MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA rege-se, salvo convenção em contrário, pelas presentes cláusulas contratuais gerais, no âmbito da atividade definida na legislação aplicável em vigor.

Artigo 3º - Aplicabilidade

A MULTICONVERSA prestará os serviços de acordo com as instruções do cliente. Na ausência de estipulações contratuais escritas diferentes, o cliente assume os direitos e obrigações definidos nestas condições gerais.

Artigo 4º - Apresentação dos Preços

  1. Salvo estipulação expressa em contrário, os preços não incluem impostos, taxas, direitos aduaneiros ou despesas acessórias.
  2. Encargos adicionais, como paralisação, armazenagem ou reparações, só serão incluídos se previamente acordados por escrito com o cliente.

Artigo 5º - Alteração dos Preços

Os preços podem ser alterados em caso de:

  • Modificação de indicações do cliente sobre conteúdo, peso, volume ou valor das mercadorias;
  • Necessidade de transporte por rotas ou meios mais onerosos;
  • Fenómenos naturais, políticos ou de força maior;
  • Alterações legais, tarifárias ou cambiais.

Artigo 6º - Revisão de Preços e Condições

Despesas imprevistas por força maior ou caso fortuito, bem como medidas para preservação de mercadorias, permitem revisão adequada das condições contratuais.

Artigo 7º - Validade das Propostas

As propostas têm validade pelo período indicado pela MULTICONVERSA ou, na falta de indicação, por 15 dias a contar da data da apresentação ao cliente.

Artigo 8º - Instruções Escritas

O cliente deve fornecer instruções claras e completas por escrito. A MULTICONVERSA analisará essas instruções para verificar a sua conformidade com os serviços acordados.

Artigo 9º - Conferência das Instruções

O cliente deve examinar os documentos fornecidos e sinalizar imediatamente qualquer erro ou divergência, para que possam ser corrigidos em tempo útil.

Artigo 10º - Instruções Inadequadas ou Insuficientes

  1. A responsabilidade por instruções erradas ou incompletas recai sobre o cliente.
  2. A MULTICONVERSA informará o cliente sobre irregularidades que possam gerar prejuízos.
  3. A não correção atempada permite à MULTICONVERSA rescindir ou executar o contrato com base nas instruções existentes, sendo todos os prejuízos da responsabilidade do cliente.

Artigo 11º - Embalagem Insuficiente ou Inadequada

Prejuízos decorrentes de embalagens inadequadas são da responsabilidade do cliente.

A MULTICONVERSA poderá reparar embalagens, cobrando o custo ao cliente, justificando a urgência se necessário.

Artigo 12º - Mercadorias Perigosas

Mercadorias perigosas só serão transportadas mediante aceitação expressa por escrito.

O cliente será responsável por perdas ou danos causados por entrega de mercadorias perigosas sem autorização, incluindo indemnizações, multas ou destruição sob supervisão das autoridades competentes.

Artigo 13º - Condições Especiais de Entrega

A MULTICONVERSA cumpre condições especiais de entrega ou cobrança apenas mediante instruções expressas e por escrito do cliente.

Artigo 14º - Instruções na Movimentação de Mercadorias

  1. A MULTICONVERSA pode realizar operações de recolha ou armazenagem, informando sempre o cliente.
  2. Na ausência de instruções especiais, a empresa utilizará meios e rotas julgados adequados.

Artigo 15º - Outras Obrigações da MULTICONVERSA

A MULTICONVERSA só realiza trâmites junto de entidades competentes se expressamente solicitado pelo cliente, não se responsabilizando por indeferimentos ou atrasos.

Artigo 16º - Grupagem de Mercadorias

As mercadorias podem ser transportadas em grupagem com outras cargas, salvo indicação expressa em contrário, usando rotas e meios adequados.

Artigo 17º - Seguro da Mercadoria

A contratação de seguros para cobrir riscos de transporte só será realizada mediante mandato expresso do cliente, definindo riscos e valores a segurar.

Artigo 18º - Recusa ou Falta de Recepção

Se o destinatário recusar a mercadoria, esta ficará sob responsabilidade do cliente, que continuará responsável por todos os encargos do serviço.

Artigo 19º - Pagamento das Faturas

  1. O não pagamento em 15 dias sujeita o cliente a juros legais de mora.
  2. Faturas em moeda estrangeira serão ajustadas às alterações cambiais e encargos bancários até à data do pagamento.

Artigo 20º - Reclamações contra Faturas

O cliente pode reclamar faturas ou notas de débito no prazo de 15 dias após a sua emissão, fundamentadamente.

Artigo 21º - Provisão

A MULTICONVERSA poderá solicitar provisão para fretes, impostos ou outros desembolsos justificados, a cargo do cliente.

Artigo 22º - Limitação da Responsabilidade

  1. A MULTICONVERSA responde pelo cumprimento das suas obrigações e pelas de terceiros contratados.
  2. A responsabilidade está limitada ao valor legal ou convencionado, nunca excedendo o valor real do prejuízo ou das mercadorias.

Artigo 23º - Falta de Levantamento ou Remoção

A não retirada das mercadorias constitui fundamento para resolução do contrato, podendo a MULTICONVERSA aplicar taxas de armazenagem ou indemnizações, notificando previamente o cliente.

Artigo 24º - Direito de Retenção

A MULTICONVERSA pode reter mercadorias em razão de créditos resultantes dos contratos.

Artigo 25º - Prescrição do Direito de Indemnização

O direito a indemnização prescreve 10 meses após a conclusão da prestação de serviço contratado.

Artigo 26º - Foro Competente

  1. O foro escolhido para litígios será o da sede da MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA, com renúncia a outro.
  2. Se a prestação de serviço ocorrer em filial ou delegação, o foro competente será o correspondente ao local do serviço.

Firma: MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA

Sede: Rua de Fundões 151, 3700-121 São João da Madeira

Matrícula / N.º de Pessoa Colectiva: 515 648 531

Marca: MTCargo - Logistics Solutions

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