Artigo 1º - Definições
Para efeitos das presentes Condições Gerais, considera-se:
- Cliente/Contratante: qualquer pessoa com direitos ou obrigações relativas às mercadorias ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de logística, transporte ou transitário celebrado com a MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA.
- Mercadorias: quaisquer bens, incluindo animais vivos, contentores, paletes ou equipamentos de transporte ou de embalagem não fornecidos pela MULTICONVERSA.
- Mercadorias Perigosas: mercadorias oficialmente classificadas como perigosas, inflamáveis, tóxicas, radioativas ou prejudiciais.
- Escrito: qualquer modo visualmente expresso de representar palavras de forma permanente, incluindo cartas, e-mails, fax, telex, telegramas ou outros registos eletrónicos.
- Serviços de Transitário / Logística: serviços relativos a transporte, consolidação, desconsolidação, armazenagem, manuseamento, embalagem, logística, distribuição de mercadorias e serviços acessórios ou consultivos, incluindo contratação de seguros e cobranças de reembolsos.
- MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA: a entidade que presta os serviços contratados, na qualidade de transitário ou operador logístico.
- Transportador: pessoa que efetua o transporte das mercadorias pelos seus próprios meios ou a quem tenha sido atribuída responsabilidade expressa ou tácita.
Artigo 2º - Âmbito
Toda e qualquer prestação de serviços pela MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA rege-se, salvo convenção em contrário, pelas presentes cláusulas contratuais gerais, no âmbito da atividade definida na legislação aplicável em vigor.
Artigo 3º - Aplicabilidade
A MULTICONVERSA prestará os serviços de acordo com as instruções do cliente. Na ausência de estipulações contratuais escritas diferentes, o cliente assume os direitos e obrigações definidos nestas condições gerais.
Artigo 4º - Apresentação dos Preços
- Salvo estipulação expressa em contrário, os preços não incluem impostos, taxas, direitos aduaneiros ou despesas acessórias.
- Encargos adicionais, como paralisação, armazenagem ou reparações, só serão incluídos se previamente acordados por escrito com o cliente.
Artigo 5º - Alteração dos Preços
Os preços podem ser alterados em caso de:
- Modificação de indicações do cliente sobre conteúdo, peso, volume ou valor das mercadorias;
- Necessidade de transporte por rotas ou meios mais onerosos;
- Fenómenos naturais, políticos ou de força maior;
- Alterações legais, tarifárias ou cambiais.
Artigo 6º - Revisão de Preços e Condições
Despesas imprevistas por força maior ou caso fortuito, bem como medidas para preservação de mercadorias, permitem revisão adequada das condições contratuais.
Artigo 7º - Validade das Propostas
As propostas têm validade pelo período indicado pela MULTICONVERSA ou, na falta de indicação, por 15 dias a contar da data da apresentação ao cliente.
Artigo 8º - Instruções Escritas
O cliente deve fornecer instruções claras e completas por escrito. A MULTICONVERSA analisará essas instruções para verificar a sua conformidade com os serviços acordados.
Artigo 9º - Conferência das Instruções
O cliente deve examinar os documentos fornecidos e sinalizar imediatamente qualquer erro ou divergência, para que possam ser corrigidos em tempo útil.
Artigo 10º - Instruções Inadequadas ou Insuficientes
- A responsabilidade por instruções erradas ou incompletas recai sobre o cliente.
- A MULTICONVERSA informará o cliente sobre irregularidades que possam gerar prejuízos.
- A não correção atempada permite à MULTICONVERSA rescindir ou executar o contrato com base nas instruções existentes, sendo todos os prejuízos da responsabilidade do cliente.
Artigo 11º - Embalagem Insuficiente ou Inadequada
Prejuízos decorrentes de embalagens inadequadas são da responsabilidade do cliente.
A MULTICONVERSA poderá reparar embalagens, cobrando o custo ao cliente, justificando a urgência se necessário.
Artigo 12º - Mercadorias Perigosas
Mercadorias perigosas só serão transportadas mediante aceitação expressa por escrito.
O cliente será responsável por perdas ou danos causados por entrega de mercadorias perigosas sem autorização, incluindo indemnizações, multas ou destruição sob supervisão das autoridades competentes.
Artigo 13º - Condições Especiais de Entrega
A MULTICONVERSA cumpre condições especiais de entrega ou cobrança apenas mediante instruções expressas e por escrito do cliente.
Artigo 14º - Instruções na Movimentação de Mercadorias
- A MULTICONVERSA pode realizar operações de recolha ou armazenagem, informando sempre o cliente.
- Na ausência de instruções especiais, a empresa utilizará meios e rotas julgados adequados.
Artigo 15º - Outras Obrigações da MULTICONVERSA
A MULTICONVERSA só realiza trâmites junto de entidades competentes se expressamente solicitado pelo cliente, não se responsabilizando por indeferimentos ou atrasos.
Artigo 16º - Grupagem de Mercadorias
As mercadorias podem ser transportadas em grupagem com outras cargas, salvo indicação expressa em contrário, usando rotas e meios adequados.
Artigo 17º - Seguro da Mercadoria
A contratação de seguros para cobrir riscos de transporte só será realizada mediante mandato expresso do cliente, definindo riscos e valores a segurar.
Artigo 18º - Recusa ou Falta de Recepção
Se o destinatário recusar a mercadoria, esta ficará sob responsabilidade do cliente, que continuará responsável por todos os encargos do serviço.
Artigo 19º - Pagamento das Faturas
- O não pagamento em 15 dias sujeita o cliente a juros legais de mora.
- Faturas em moeda estrangeira serão ajustadas às alterações cambiais e encargos bancários até à data do pagamento.
Artigo 20º - Reclamações contra Faturas
O cliente pode reclamar faturas ou notas de débito no prazo de 15 dias após a sua emissão, fundamentadamente.
Artigo 21º - Provisão
A MULTICONVERSA poderá solicitar provisão para fretes, impostos ou outros desembolsos justificados, a cargo do cliente.
Artigo 22º - Limitação da Responsabilidade
- A MULTICONVERSA responde pelo cumprimento das suas obrigações e pelas de terceiros contratados.
- A responsabilidade está limitada ao valor legal ou convencionado, nunca excedendo o valor real do prejuízo ou das mercadorias.
Artigo 23º - Falta de Levantamento ou Remoção
A não retirada das mercadorias constitui fundamento para resolução do contrato, podendo a MULTICONVERSA aplicar taxas de armazenagem ou indemnizações, notificando previamente o cliente.
Artigo 24º - Direito de Retenção
A MULTICONVERSA pode reter mercadorias em razão de créditos resultantes dos contratos.
Artigo 25º - Prescrição do Direito de Indemnização
O direito a indemnização prescreve 10 meses após a conclusão da prestação de serviço contratado.
Artigo 26º - Foro Competente
- O foro escolhido para litígios será o da sede da MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA, com renúncia a outro.
- Se a prestação de serviço ocorrer em filial ou delegação, o foro competente será o correspondente ao local do serviço.
Firma: MULTICONVERSA, UNIPESSOAL LDA
Sede: Rua de Fundões 151, 3700-121 São João da Madeira
Matrícula / N.º de Pessoa Colectiva: 515 648 531
Marca: MTCargo - Logistics Solutions